Agenda de Eventos - Outubro 2008

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


Emitir guia da contribuição sindical

Contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT
Contrato com a CEF em PDF
Termo de Adesão (para preenchimento pelas entidades)
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Sede em Guarulhos - Rua Iraci Santana, 31 - Vila Palmeiras - Guarulhos / SP - CEP 07112-040 - Guarulhos / SP - Tel (11) 2087-0606
Registro Sindical nº 46000.004398/2007-39                                           
CNPJ 08.643.400/0001-27
Confederação Nacional dos Trabalhadores Químicos
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Orientações Contrato com a CEF